Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia: É possível reduzi-la?

Postado em Categoria Direito de Família

Em alguns casos é possível a redução do valor da Pensão Alimentícia. Veja quais:

Conforme publicado no artigo É possível reduzir a Pensão Alimentícia, a pensão alimentícia pode ser definida de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente. Os valores definidos terão variação conforme a situação financeira de ambos, ficando o maior custo para a parte que possa pagar mais (primeiro caso), ou do acordo entre as partes (segundo caso).

Independente de qual forma for utilizada, a parte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode buscar a redução desta, no entanto, isto deve ser realizado com cautela, deixando claro para o magistrado que a parte não tem condições de pagar o valor estabelecido, caso contrário, o alimentante (parte responsável pelo pagamento dos alimentos) poderá até ser preso em decorrência de dívida referente ao não pagamento da pensão alimentícia.

Há dois procedimentos que podem ser adotados: O primeiro é uma Ação Revisional de Alimentos, caso o objetivo seja reduzir o valor da pensão alimentícia. Já o segundo, é uma Ação de Exoneração de Alimentos, caso o alimentante busque deixar de ter a obrigação de pagar os alimentos, comprovando, em qualquer dos casos, não mais poder efetuar o pagamento da quantia estabelecida anteriormente. Os motivos apresentados geralmente são desemprego ou constituição, por parte do alimentante, de uma nova família e com o nascimento de filhos.

Pensão Alimentícia com base no Salário Mínimo

O critério de aplicação da pensão alimentícia com base no salário mínimo, por parte do magistrado, também é outro grande causador de ações para a redução da pensão alimentícia (seu valor), uma vez que, na maioria dos casos, este aumenta com maior frequência do que os ganhos do alimentante, tornando inviável o pagamento do valor atualizado.

Independente do caso, o magistrado avaliará com prudência a questão, de modo a observar se realmente há a necessidade de redução da pensão alimentícia. Em caso afirmativo, este definirá o novo valor a ser pago pelo alimentante, de forma que não o prejudique, mas também que não afete a boa criação dos filhos.

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